Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0460/07
Data do Acordão:09/19/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IVA
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
ISENÇÃO
REEMBOLSO
Sumário:I - Os sujeitos passivos que, nos termos dos n.ºs 4 a 7 do artigo 12.º do CIVA, renunciarem à isenção referida no n.º 30 do artigo 9.º do mesmo Código, terão direito à dedução do imposto suportado, não lhe sendo, todavia, permitido efectivar a dedução ou solicitar o respectivo reembolso antes da celebração da escritura de transmissão ou do contrato de locação dos imóveis.
II - A exigência dessa formalidade é absolutamente essencial, atenta a natureza do imposto em causa.
III - A celebração de contrato de locação apenas em 31/10/97, ainda que reportando os seus efeitos a 1/2/95, não tem a virtualidade de validar o reembolso efectivado em 06/95, uma vez que à data em que a impugnante solicitou o pedido de reembolso ela ainda não reunia os requisitos previstos na lei para ter direito ao mesmo e, por isso, tal situação violar expressamente o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do DL 241/86, de 20 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00064553
Nº do Documento:SA2200709190460
Data de Entrada:05/21/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 241/86 DE 1986/08/20 ART4 N2.
CIVA84 ART9 N30 ART12 N4 ART22 N5 N6 ART89.
LGT98 ART35.
Aditamento: