Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0460/07 |
| Data do Acordão: | 09/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IVA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ISENÇÃO REEMBOLSO |
| Sumário: | I - Os sujeitos passivos que, nos termos dos n.ºs 4 a 7 do artigo 12.º do CIVA, renunciarem à isenção referida no n.º 30 do artigo 9.º do mesmo Código, terão direito à dedução do imposto suportado, não lhe sendo, todavia, permitido efectivar a dedução ou solicitar o respectivo reembolso antes da celebração da escritura de transmissão ou do contrato de locação dos imóveis. II - A exigência dessa formalidade é absolutamente essencial, atenta a natureza do imposto em causa. III - A celebração de contrato de locação apenas em 31/10/97, ainda que reportando os seus efeitos a 1/2/95, não tem a virtualidade de validar o reembolso efectivado em 06/95, uma vez que à data em que a impugnante solicitou o pedido de reembolso ela ainda não reunia os requisitos previstos na lei para ter direito ao mesmo e, por isso, tal situação violar expressamente o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do DL 241/86, de 20 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064553 |
| Nº do Documento: | SA2200709190460 |
| Data de Entrada: | 05/21/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 241/86 DE 1986/08/20 ART4 N2. CIVA84 ART9 N30 ART12 N4 ART22 N5 N6 ART89. LGT98 ART35. |
| Aditamento: | |