Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033043 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LEGITIMIDADE ACTIVA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO FALÊNCIA TRANSMISSÃO DE ACÇÕES BENS DE SUBSTITUIÇÃO INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS |
| Sumário: | I - Pretendendo os Autores, na acção de indemnização, o ressarcimento correspondente ao valor das respectivas participações sociais na empresa que foi declarada extinta na sequência de um processo de falência, por virtude da ruptura financeira gerada por factos ilícitos imputáveis aos Réus, a legitimidade activa fica assegurada pela mera invocação da sua qualidade de sócios da referida empresa; II - Tratando-se de um direito de indemnização próprio que se repercute no património dos Autores, e não no da massa falida, não pode contrapor-se, para afastar a legitimidade activa, que esse direito é meramente indirecto ou reflexo e que era o administrador de falência, em representação do falido, que poderia fazer valer em juízo esse direito; III - A transferência da titularidade dos bens da empresa falida para o Estado, nos termos do regime excepcional do Decreto-Lei n. 4/76, de 6 de Janeiro, implica que tais bens sejam substituídos pelo respectivo valor económico sendo este que passa a integrar a massa falida e constituir objecto da administração por parte do administrador de falências. IV - Por essa razão, e também porque os Autores invocam um direito de indemnização próprio, e não da massa falida, não se verifica, relativamente ao exercício desse direito, a causa de suspensão da prescrição prevista na alínea c) do art. 318 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00041442 |
| Nº do Documento: | SA119940607033043 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA , ALBERTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 A ART277 ART280 N1 C ART374 N1 ART467 ART474 N1 B ART494 N2 ART510 N2 ART523 N2 ART571. CCIV66 ART318 C ART342 N2. DL 4/76 DE 1976/01/06 ART4 N3 ART5 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/10/26 IN BMJ N280 PAG352. AC STA DE 1979/10/23 IN BMJ N290 PAG423. AC STA DE 1981/03/12 IN BMJ N303 PAG320. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG347. |