Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0249/22.5BELSB |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Se se pode admitir a apreciação da validade de norma constante de diploma que prorrogou a vigência daquele outro em que se inseria a norma inicialmente objecto do pedido intimatório, já não se pode aceitar a mesma solução quando a norma inicialmente visada consta de diploma entretanto revogado. Mais ainda, quando com a revogação (ou com as sucessivas revogações) a medida restritiva já não é exactamente a mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29836 |
| Nº do Documento: | SA1202209080249/22 |
| Data de Entrada: | 05/11/2022 |
| Recorrente: | A..... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |