Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0249/22.5BELSB
Data do Acordão:09/08/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Se se pode admitir a apreciação da validade de norma constante de diploma que prorrogou a vigência daquele outro em que se inseria a norma inicialmente objecto do pedido intimatório, já não se pode aceitar a mesma solução quando a norma inicialmente visada consta de diploma entretanto revogado. Mais ainda, quando com a revogação (ou com as sucessivas revogações) a medida restritiva já não é exactamente a mesma.
Nº Convencional:JSTA000P29836
Nº do Documento:SA1202209080249/22
Data de Entrada:05/11/2022
Recorrente:A..... E OUTROS
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: