Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044483 |
| Data do Acordão: | 02/21/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. PARCELA SOBRANTE. INDEFERIMENTO TÁCITO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Ocupando um viaduto assente sobre pilares o espaço aéreo correspondente à parcela expropriada, está cumprida a exigência de afectação integral do bem expropriado ao fim da expropriação, não constituindo a superfície não ocupada pela implantação dos pilares "parcela sobrante" para efeitos de reversão. II - Não constituem "parcelas sobrantes", para efeito de reversão independentemente da intenção de alienação, aquelas que só foram expropriadas porque o expropriado requereu a expropriação total. III - O indeferimento tácito (em procedimentos de 1º grau) não é anulável por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057433 |
| Nº do Documento: | SAP20020221044483 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 ART70 N3. CCIV66 ART1344. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38643 DE 2001/12/13.; AC STA PROC38971 DE 1999/02/02. |
| Aditamento: | |