Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004917
Data do Acordão:12/20/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRABANDO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PATRONAL
CRITERIO DE RAZOABILIDADE
Sumário:Não e de indiciar como civilmente responsavel pelo delito de contrabando cometido por um seu caseiro o proprietario que se mostre ter tomado providencias adequadas para o fazer observar as prescrições legais e regulamentares nesta materia, recomendando-lhe repetidamente que não recebesse nem guardasse em sua casa mercadorias em contrabando nem para esse fim utilizasse os transportes da herdade. A conduta do patrão, neste aspecto, tem de ser aferida por um padrão medio de diligencia.
Nº Convencional:JSTA00016778
Nº do Documento:SA419721220004917
Recorrente:REIS , EDUARDO
Recorrido 1:FEITEIRA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:319
Referência Publicação 1:AD N136 ANOXII PAG613
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691 PAR2 B ART694.
CADU41 ART20 ART36 N5 ART37 PAR4 ART111 N3.
CP886 ART23 N4.