Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01483/13
Data do Acordão:04/23/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Está também excluído do âmbito do recurso de revista excepcional o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, quando a questão colocada não se enquadra na ressalva contida na parte final do nº 4 do art.º 151º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P17390
Nº do Documento:SA22014042301483
Data de Entrada:09/27/2013
Recorrente:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: