Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023737
Data do Acordão:06/12/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
GENERAL AJUDANTE GENERAL
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:A 1 Secção (Contencioso Administrativo) do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso contencioso de acto administrativo praticado, embora com subdelegação de poderes do Sr. General-Ajudante- -General do Exercito, pelo director de serviço de Justiça e Disciplina do Exercito.
Nº Convencional:JSTA00031648
Nº do Documento:SA119860612023737
Data de Entrada:03/26/1986
Recorrente:ARAUJO , MANUEL
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2529
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1985/09/23.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26.
LPTA85 ART3.