Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01079/09.5BESNT
Data do Acordão:04/10/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
ESTATUTO DISCIPLINAR
TERMO INICIAL
Sumário:I - Prescreve o procedimento disciplinar se conhecida a falta pelo dirigente máximo do serviço, não for instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo de 3 meses.
II - Resultando provado que apenas com a informação, de 3/5/2004, da Universidade de Aveiro se possibilitou o conhecimento da falta, o conhecimento dos factos e circunstâncias relevantes jurídico-disciplinarmente, só nessa data se iniciou o prazo de 3 meses previsto no n.º 2 do art.º 4.º do ED (84), pelo que, instaurado o procedimento disciplinar em 2/8/2002, não se verifica a prescrição do procedimento disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00071927
Nº do Documento:SA12025041001079/09
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA DOS ACÓRDÃOS DO TCA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL DE 20.09.2024
Decisão:PROVIMENTO DO RECURSO
Área Temática 1:AÇÃO ADMINISTRATIVA
Área Temática 2:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Legislação Nacional:ARTIGO 4.º, N.º 2 DO DECRETO-LEI N.º 24/84, DE 16.01; ARTIGOS 133.º, N.º 2 E 134.º DO CPA
Aditamento: