Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044489
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
TABELA DE PONTUAÇÃO.
Sumário:I - Não é em princípio sindicável, por se inscrever na prerrogativa de avaliação inerente ao desempenho da função administrativa, a escolha dos métodos de comparação e avaliação das propostas, incluindo a atribuição de pontos ou valores aos factores atendíveis.
II - A esse nível, haverá apenas que controlar, para além daquilo que é manifestamente erróneo ou desrazoável, se a comissão do concurso se afastou da vinculação decorrente da lei ou do programa do Concurso.
III - Estabelecendo o programa de concurso que o factor preço e o factor prazo de execução deviam ser avaliados por ordem "decrescente", cabendo ao primeiro 55% e ao segundo 44%, nada há a censurar se a comissão deu uma nota simples a cada um dos concorrentes e depois uma nota ponderada em função destes coeficientes, fazendo de seguida a soma das notas ponderadas.
IV - O facto de se terem atribuído 3 a 5 pontos ao factor prazo e1a 5 ao factor preço constitui uma opção que o Tribunal não pode verificar ser ou não a melhor do ponto de vista matemático, bastando-lhe concluir que não envolve degradação do factor prazo ou das directrizes do concurso.
V- Esse juízo pode ser comprovado pela constatação de que a vantagem conseguida pelo concorrente vencedor no factor preço (cerca de metade do oferecido pela recorrente) só poderia ser anulada se o prazo de execução - o outro factor cujo peso era 44% - fosse na proposta da recorrente menos de metade do da proposta ganhadora, o que não acontece (42 dias contra 60).
Nº Convencional:JSTA00053842
Nº do Documento:SA120000503044489
Data de Entrada:01/06/2000
Recorrente:SANTOS , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE ESTARREJA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC ART690 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/01/15 PROC27496.; AC STA PROC38808 DE 1997/11/18.; AC STA PROC43645 DE 1999/01/27.
Aditamento: