Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044489 |
| Data do Acordão: | 05/03/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. TABELA DE PONTUAÇÃO. |
| Sumário: | I - Não é em princípio sindicável, por se inscrever na prerrogativa de avaliação inerente ao desempenho da função administrativa, a escolha dos métodos de comparação e avaliação das propostas, incluindo a atribuição de pontos ou valores aos factores atendíveis. II - A esse nível, haverá apenas que controlar, para além daquilo que é manifestamente erróneo ou desrazoável, se a comissão do concurso se afastou da vinculação decorrente da lei ou do programa do Concurso. III - Estabelecendo o programa de concurso que o factor preço e o factor prazo de execução deviam ser avaliados por ordem "decrescente", cabendo ao primeiro 55% e ao segundo 44%, nada há a censurar se a comissão deu uma nota simples a cada um dos concorrentes e depois uma nota ponderada em função destes coeficientes, fazendo de seguida a soma das notas ponderadas. IV - O facto de se terem atribuído 3 a 5 pontos ao factor prazo e1a 5 ao factor preço constitui uma opção que o Tribunal não pode verificar ser ou não a melhor do ponto de vista matemático, bastando-lhe concluir que não envolve degradação do factor prazo ou das directrizes do concurso. V- Esse juízo pode ser comprovado pela constatação de que a vantagem conseguida pelo concorrente vencedor no factor preço (cerca de metade do oferecido pela recorrente) só poderia ser anulada se o prazo de execução - o outro factor cujo peso era 44% - fosse na proposta da recorrente menos de metade do da proposta ganhadora, o que não acontece (42 dias contra 60). |
| Nº Convencional: | JSTA00053842 |
| Nº do Documento: | SA120000503044489 |
| Data de Entrada: | 01/06/2000 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE ESTARREJA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC ART690 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/01/15 PROC27496.; AC STA PROC38808 DE 1997/11/18.; AC STA PROC43645 DE 1999/01/27. |
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