Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/13.9BEVIS-A
Data do Acordão:11/28/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EXECUÇÃO
Sumário:Por ter adoptado uma solução perfeitamente plausível e que se mostra amplamente fundamentada, não se justifica admitir a revista interposta de acórdão que, considerando que o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 impedia o executado de estipular o prazo de 30 anos para a concessão, entendeu configurar essa situação como uma causa legítima de inexecução parcial da sentença.
Nº Convencional:JSTA000P32919
Nº do Documento:SA120241128015/13
Recorrente:MUNICÍPIO DE VISEU
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: