Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/13.9BEVIS-A |
| Data do Acordão: | 11/28/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO |
| Sumário: | Por ter adoptado uma solução perfeitamente plausível e que se mostra amplamente fundamentada, não se justifica admitir a revista interposta de acórdão que, considerando que o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 impedia o executado de estipular o prazo de 30 anos para a concessão, entendeu configurar essa situação como uma causa legítima de inexecução parcial da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32919 |
| Nº do Documento: | SA120241128015/13 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VISEU |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |