Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024732 |
| Data do Acordão: | 04/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | DESPACHO CONCORDO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | Limitando-se um despacho ministerial a concordar, mas so em parte, com uma informação dos serviços, exactamente na parte em que a entidade informante se limitou a indicar ou sugerir ao recorrente o caminho a trilhar, para "tentar fazer valer um eventual direito ao ressarcimento de eventuais prejuizos", o caminho do "Tribunal competente", não assume tal despacho a caracterização de acto administrativo, no sentido da estatuição autoritaria, definidora da situação juridica concreta. |
| Nº Convencional: | JSTA00032837 |
| Nº do Documento: | SA119900424024732 |
| Data de Entrada: | 02/13/1987 |
| Recorrente: | ROUXINOL , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2900 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/12/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. LPTA85 ART95. |
| Referência a Doutrina: | ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG77. |