Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024732
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DESPACHO CONCORDO
ACTO OPINATIVO
Sumário:Limitando-se um despacho ministerial a concordar, mas so em parte, com uma informação dos serviços, exactamente na parte em que a entidade informante se limitou a indicar ou sugerir ao recorrente o caminho a trilhar, para "tentar fazer valer um eventual direito ao ressarcimento de eventuais prejuizos", o caminho do "Tribunal competente", não assume tal despacho a caracterização de acto administrativo, no sentido da estatuição autoritaria, definidora da situação juridica concreta.
Nº Convencional:JSTA00032837
Nº do Documento:SA119900424024732
Data de Entrada:02/13/1987
Recorrente:ROUXINOL , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2900
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/12/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
LPTA85 ART95.
Referência a Doutrina:ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG77.