Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01391/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REJEIÇÃO
PROCESSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Aos tribunais administrativos não cabe interferir em processo legislativo.
II - É essa interferência que se busca ao pretender-se a suspensão de eficácia de proposta formulada pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, no quadro da Lei nº22/2012, de 30 de Maio.
Nº Convencional:JSTA000P15076
Nº do Documento:SA12013010901391
Data de Entrada:12/05/2012
Recorrente:JF DE PROENÇA A NOVA
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: