Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01391/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REJEIÇÃO PROCESSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Aos tribunais administrativos não cabe interferir em processo legislativo. II - É essa interferência que se busca ao pretender-se a suspensão de eficácia de proposta formulada pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, no quadro da Lei nº22/2012, de 30 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15076 |
| Nº do Documento: | SA12013010901391 |
| Data de Entrada: | 12/05/2012 |
| Recorrente: | JF DE PROENÇA A NOVA |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |