Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015845
Data do Acordão:07/24/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:VINHO
TRANSACÇÃO
TAXA
INCIDENCIA REAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Sobre as transacções de vinhos e seus derivados da colheita de 1965 efectuadas em 1966, mas anteriormente a 7 de Fevereiro, não incide a taxa de 40 centavos, criada pelo Decreto-
-Lei n. 46861, que começou a vigorar naquela data.
II - Verifica-se o fundamento de oposição a execução fiscal da ilegalidade da divida exequenda, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida provem da referida taxa e respeita as mencionadas transacções.
Nº Convencional:JSTA00019362
Nº do Documento:SA219680724015845
Data de Entrada:01/13/1968
Recorrente:IMPERIAL VINICOLA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:49
Referência Publicação 1:AD N80-81 ANOVII PAG1144
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 46861 DE 1966/02/07 ART1 ART11.
L 533 DE 1916/05/17.