Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015845 |
| Data do Acordão: | 07/24/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | VINHO TRANSACÇÃO TAXA INCIDENCIA REAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - Sobre as transacções de vinhos e seus derivados da colheita de 1965 efectuadas em 1966, mas anteriormente a 7 de Fevereiro, não incide a taxa de 40 centavos, criada pelo Decreto- -Lei n. 46861, que começou a vigorar naquela data. II - Verifica-se o fundamento de oposição a execução fiscal da ilegalidade da divida exequenda, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida provem da referida taxa e respeita as mencionadas transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00019362 |
| Nº do Documento: | SA219680724015845 |
| Data de Entrada: | 01/13/1968 |
| Recorrente: | IMPERIAL VINICOLA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 49 |
| Referência Publicação 1: | AD N80-81 ANOVII PAG1144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. DL 46861 DE 1966/02/07 ART1 ART11. L 533 DE 1916/05/17. |