Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023251
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
DIREITO DE SEQUELA
Sumário:O privilégio imobiliário a que alude o art. 11 do DL. 103/80 é geral.
Tal privilégio não confere o direito de sequela ao exequente.
O terceiro adquirente de bem com aquele onerado não é responsável pelo pagamento da dívida do originário devedor.
Por isso, é parte ilegítima da execução que, contra ele, não pode reverter.
Nº Convencional:JSTA00051200
Nº do Documento:SA219990310023251
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARINHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CCIV66 ART748 ART749 ART751 ART753.
CPCI63 ART147.
CPTRIB91 ART233 ART243.
LGT98 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23147 DE 1999/01/13.
AC STA PROC23148 DE 1999/02/10.