Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021377
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - A responsabilidade dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada pelo pagamento das dívidas destas, sejam elas de impostos ou de contribuições
à Segurança Social, é uma responsabilidade subsidiária, o que significa que aqueles só poderão ser chamados ao pagamento das dívidas destas quando houver incumprimento e não houver e não houver outra forma de os credores obterem pagamento que não seja à custa do património daqueles responsáveis.
II - A lei só permite a reversão de uma execução fundada naquela responsabilidade quando o património da sociedade se tenha inteiramente excutido (al. a) do art. 239 do CPT), ou quando a penhora incida em bens cujo valor esteja predeterminado e estes sejam de valor inferior ao da dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00049519
Nº do Documento:SA219980527021377
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COUTO , ROGERIO E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 146.
CPT91 ART13 239 N2 246 N3 323.
DL 103/80 ART13.
DL 68/87 ARTúNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/09/27 IN AP-DR DE 1997/09/30 PÁG809.
AC STA DE 1996/03/06 PROC15866.
AC STA DE 1998/02/12 PROC21383.
AC STA DE 1988/06/08 IN AD N322 PÁG1241.
AC STA DE 1997/02/12 PROC21300.
AC STA DE 1998/04/28 PROC21375.
AC STA DE 1998/04/28 PROC21381.
AC STA DE 1998/04/28 PROC21834.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO NOTAS AO ART146.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PÁG285.
L GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO NOTA AO ART239.