Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003538
Data do Acordão:11/17/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ARRENDAMENTO URBANO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRADOR DE BAIRRO
COMPETENCIA
Sumário:Os tribunais do contencioso administrativo podem, no uso da competencia que lhes confere o artigo
109, n. 4, do Codigo Administrativo, indagar se as partes na causa tem a qualidade de senhorio e arrendatario ou subarrendatario e bem assim decidir se essa posição podia ter sido adquirida por sucessão.
Verificando-se os pressupostos de facto de que, nos termos da segunda parte do referido artigo
109, n. 4, depende a competencia dos administradores de bairro para o julgamento dos despejos sumarios, e de decretar o despejo.
Torna-se juridicamente abusiva a morada em casa alheia a partir do dia em que e proposta a acção.
Nº Convencional:JSTA00027804
Nº do Documento:SA119501117003538
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:FERNANDES , MATILDE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART109 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/01/03 IN COL OF VXIII PAG7.