Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003538 |
| Data do Acordão: | 11/17/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO ADMINISTRADOR DE BAIRRO COMPETENCIA |
| Sumário: | Os tribunais do contencioso administrativo podem, no uso da competencia que lhes confere o artigo 109, n. 4, do Codigo Administrativo, indagar se as partes na causa tem a qualidade de senhorio e arrendatario ou subarrendatario e bem assim decidir se essa posição podia ter sido adquirida por sucessão. Verificando-se os pressupostos de facto de que, nos termos da segunda parte do referido artigo 109, n. 4, depende a competencia dos administradores de bairro para o julgamento dos despejos sumarios, e de decretar o despejo. Torna-se juridicamente abusiva a morada em casa alheia a partir do dia em que e proposta a acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00027804 |
| Nº do Documento: | SA119501117003538 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , MATILDE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 61 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART109 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/01/03 IN COL OF VXIII PAG7. |