Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019600
Data do Acordão:06/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:I - Esta suficientemente fundamentado o acto de indeferimento de pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação que remete para parecer em que se conclui pela inexistencia de manifesto interesse para a industria nacional por os indices de competitividade e de industrialização da empresa nele expressos e obtidos a partir de dados por ela fornecidos não atingirem cumulativamente os minimos estabelecidos para o efeito pretendido, conforme o
Desp. Norm. 127/79, publicado em 7-6-79.
II - Os indices de aferição do manifesto interesse para a industria nacional referidos no n. 1 do art. 2 do Dec-
-Lei 225-F/76, de 31-3, são meramente exemplificativos, não integrando o vicio de violação de lei a sua não consideração quando, por aplicação de outros indices relevantes, se conclua pela inexistencia daquele interesse.
Nº Convencional:JSTA00014951
Nº do Documento:SA119850614019600
Data de Entrada:09/27/1983
Recorrente:FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2140
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/03/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3 ART2 ART3.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR 131 IS 1979/06/07 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.
AC STA PROC18371 DE 1984/03/08.