Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038649 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | Em recurso contencioso contra acto de indeferimento tácito atribuido ao Ministro da Saúde, a autoridade recorrida é o Director-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde quando, por delegação ou subdelegação de poderes este tenha competência para a prática do acto (art. 33 e 40, n. 2, da LPTA), sendo competente o TAC - arts. 51, n. 1, alínea a), 45 e 52 do ETAF - devendo declarar-se a incompetência do Supremo Tribunal Administrativo em razão da hierarquia e do autor do acto - art. 7 e 26 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00044514 |
| Nº do Documento: | SA119960326038649 |
| Data de Entrada: | 09/21/1995 |
| Recorrente: | PINTO , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINSAUD. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 A ART26 ART45 ART52. LPTA85 ART33 ART40 N2. |