Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038649
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:Em recurso contencioso contra acto de indeferimento tácito atribuido ao Ministro da Saúde, a autoridade recorrida é o Director-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde quando, por delegação ou subdelegação de poderes este tenha competência para a prática do acto (art. 33 e 40, n. 2, da LPTA), sendo competente o
TAC - arts. 51, n. 1, alínea a), 45 e 52 do ETAF - devendo declarar-se a incompetência do Supremo Tribunal Administrativo em razão da hierarquia e do autor do acto - art. 7 e 26 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00044514
Nº do Documento:SA119960326038649
Data de Entrada:09/21/1995
Recorrente:PINTO , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 A ART26 ART45 ART52.
LPTA85 ART33 ART40 N2.