Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0824/05 |
| Data do Acordão: | 01/10/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. PRAZO. CADUCIDADE. RECURSO JURISDICIONAL. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Se o Tribunal ad quem, por causa do fundo do recurso, houver de revogar ou confirmar a decisão recorrida, o conhecimento da nulidade desta torna-se irrelevante e, por isso, desnecessário e inútil – à luz das disposições combinadas dos artigos 715.º, n.º 1; 722.º, n.º 3, 1.ª e 2.ª parte; 731.º, n.º 1; 752.º, n.º 3; 762.º, n.º 1; e 731.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. II - Sempre que tenham por objecto actos ou decisões susceptíveis de alterarem a situação tributária dos contribuintes, as notificações são efectuadas obrigatoriamente por carta registada com aviso de recepção – nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. III - A falta de notificação da liquidação exequenda no prazo de caducidade é fundamento de oposição à execução fiscal – de acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00063769 |
| Nº do Documento: | SA2200701100824 |
| Data de Entrada: | 07/04/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU DE 2005/02/01 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART36 N1 ART38 N1 ART39 N3. CONST97 ART268 N3. CPC96 ART715 N1 ART722 N3 ART731 N1 N2 ART752 ART762 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART268 ANOTAÇÃO IV. ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ART38 ANOTAÇÃO 3. |
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