Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24779A |
| Data do Acordão: | 12/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA ABERTURA DE CONCURSO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES PODERES DE COGNIÇÃO ACÓRDÃO ANULATÓRIO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Em sede de execução do julgado, não pode o tribunal administrativo invadir a esfera de actuação da Administração, no quadro de poderes administrativos, para além do que estritamente resultar do julgado e dos fundamentos nele utilizados, tendo em conta o objecto do recurso contencioso e o âmbito de conhecimento dele. II - Assim, entendendo o exequente que, para além do já cumprido em acatamento do julgado, haveria ainda lugar à "abertura do concurso interno de integração previsto no Dec. Regulamentar n. 38-A/84 de 9 de Maio, nas condições existentes à data do despacho anulado", mas não sendo esse concurso objecto de apreciação no recurso contencioso, tal como ficou delimitado no julgado, e nem sequer no julgado há qualquer referência àquele diploma legal, há que julgar findo o meio processual acessório em causa, com extinção da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00036605 |
| Nº do Documento: | SA11992120924779A |
| Data de Entrada: | 08/01/1991 |
| Recorrente: | WANDSCHNEIDER , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/07/02. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9. DL 445/85 DE 1985/11/01 ART32 N4. DRGU 38-A/84 DE 1984/05/09. |