Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24779A
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA
ABERTURA DE CONCURSO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
PODERES DE COGNIÇÃO
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Em sede de execução do julgado, não pode o tribunal administrativo invadir a esfera de actuação da Administração, no quadro de poderes administrativos, para além do que estritamente resultar do julgado e dos fundamentos nele utilizados, tendo em conta o objecto do recurso contencioso e o âmbito de conhecimento dele.
II - Assim, entendendo o exequente que, para além do já cumprido em acatamento do julgado, haveria ainda lugar à "abertura do concurso interno de integração previsto no
Dec. Regulamentar n. 38-A/84 de 9 de Maio, nas condições existentes à data do despacho anulado", mas não sendo esse concurso objecto de apreciação no recurso contencioso, tal como ficou delimitado no julgado, e nem sequer no julgado há qualquer referência àquele diploma legal, há que julgar findo o meio processual acessório em causa, com extinção da instância.
Nº Convencional:JSTA00036605
Nº do Documento:SA11992120924779A
Data de Entrada:08/01/1991
Recorrente:WANDSCHNEIDER , LUIS
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/07/02.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
DL 445/85 DE 1985/11/01 ART32 N4.
DRGU 38-A/84 DE 1984/05/09.