Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015247
Data do Acordão:10/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
PRAZO
CADUCIDADE
Sumário:O direito de reserva relativamente a predios expropriados, no regime da Reforma Agraria, so pode ser exercido dentro dos prazos estabelecidos no artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, por tal disposição não ter sofrido qualquer alteração.
Nº Convencional:JSTA00008020
Nº do Documento:SA119811015015247
Data de Entrada:10/21/1980
Recorrente:SA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - UCP AGRICOLA FLOR DO SUL SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4039
Referência Publicação 1:AD N242 ANOXXI PAG188
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST76 ART167 Q R ART201 C.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART62.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART6 N1 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 A B N2 ART40.
PORT 556/78 DE 1978/09/15 N12 N13.
PORT 61/79 DE 1979/02/06.
PORT 120-A/79 DE 1979/03/14 N12 N13 N14.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO DE 1977/05/28 IN CJ TIV ANOII PAG971.