Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027457
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
FUNCIONARIO PUBLICO
COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Arguido vicio, pela primeira vez, na conclusão das alegações, quando o recorrente o poderia ter feito na petição, não resultando, assim, o seu conhecimento de quaisquer elementos instrutorios posteriores, dele não se toma conhecimento na decisão final como fundamento do recurso.
II - A razão da exigencia legal da fundamentação do acto administrativo - artigo 268, n. 3 da Constituição da Republica, e artigo 1, n. 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, reside na necessidade de obrigar o seu autor a ponderar na decisão que vai proferir e na vantagem de dar a conhecer ao seu destinatario as razões de facto e de direito em que aquele se baseou para decidir como decidiu.
III - A invocação de "conveniencia de serviço" para exonerar um funcionario publico, depois da entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro, de uma comissão de serviço para que fora nomeado ao abrigo de poderes discricionarios, não constitui fundamentação suficiente de tal acto, pelo que o mesmo enferma de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00030476
Nº do Documento:SA119910219027457
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAPA DE 1989/06/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24290 DE 1988/02/02.
AC STA PROC24295 DE 1989/04/27.
AC STA PROC26325 DE 1990/03/06.
AC TC DE 1987/07/08 IN DR IS 1987/08/28.