Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029924
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
RECURSO HIERÁRQUICO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
ACTO TÁCITO
Sumário:I - Integrado um funcionário dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra na carreira técnico-profissional, nível 3, em transição para a nova estrutura salarial da função pública, dada a autonomia administrativa e financeira daqueles serviços, não se formou acto tácito de indeferimento no recurso hierárquico para o Ministro da Educação contra tal integração.
II - Não tendo alegado qualquer lesão na referida integração, não tem o recorrente legitimidade para recorrer contenciosamente.
III - É assim de rejeitar o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00042689
Nº do Documento:SA119950926029924
Data de Entrada:09/24/1991
Recorrente:MENDES , JOSE
Recorrido 1:MINE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART34 N4.
L 108/88 DE 1988/09/24 ART28.
ESTATUTO ANEXO AO DN 79/89 DE 1989/07/28 IN DR 197 IS 1989/08/28 ART33.
DESP 4/ME/87 DE 1987/08/17 IN DR IIS 1987/09/07.
DESP 181/ME/90 DE 1990/10/19 IN DR IIS 1990/10/22.