Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029924 |
| Data do Acordão: | 09/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA FINANCEIRA NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO RECURSO HIERÁRQUICO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO ACTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Integrado um funcionário dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra na carreira técnico-profissional, nível 3, em transição para a nova estrutura salarial da função pública, dada a autonomia administrativa e financeira daqueles serviços, não se formou acto tácito de indeferimento no recurso hierárquico para o Ministro da Educação contra tal integração. II - Não tendo alegado qualquer lesão na referida integração, não tem o recorrente legitimidade para recorrer contenciosamente. III - É assim de rejeitar o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042689 |
| Nº do Documento: | SA119950926029924 |
| Data de Entrada: | 09/24/1991 |
| Recorrente: | MENDES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART34 N4. L 108/88 DE 1988/09/24 ART28. ESTATUTO ANEXO AO DN 79/89 DE 1989/07/28 IN DR 197 IS 1989/08/28 ART33. DESP 4/ME/87 DE 1987/08/17 IN DR IIS 1987/09/07. DESP 181/ME/90 DE 1990/10/19 IN DR IIS 1990/10/22. |