Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004545
Data do Acordão:12/09/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:As fabricas de cobertura textil e parafinagem de fios electricos não podem, depois de publicado o Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, cobrir a plastico o fio nu.
Nº Convencional:JSTA00026831
Nº do Documento:SA119551209004545
Recorrente:BARROS , FERNANDO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 28466 DE 1938/02/14 ARTUNICO N35.
D 31403 DE 1941/07/18 ART1 M 17.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 QUADRO ANEXO N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/05/30 IN COL OF VXVIII PAG394.
Aditamento:O regime legal estabelecido pelo Decreto-Lei n. 39634, que submeteu ao condicionamento industrial as oficinas que procedem ao isolamento de fio metalico, não teve como efeito ampliar a esfera juridica do recorrente de proceder a cobertura textil, com impregnação ou sem ela, dos condutores electricos.