Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027941
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - No parecer que emite nos recursos jurisdicionais, aquando da vista a que se refere o art. 109 da LPTA, o
M.P. deve limitar-se a emitir um juizo critico sobre os fundamentos da alegação do recorrente, com referencia a decisão recorrida, mas sem introduzir qualquer questão nova nem indicar novos fundamentos em favor da decisão recorrida ou em reforço da argumentação do recorrente.
II - Podera, ainda o M.P., nos recursos jurisdicionais pendentes no STA, e somente por existir a disposição expressa da alinea a) do art. 110 da LPTA, arguir nulidades da decisão recorrida. E porque o STA pode julgar excepções ou questões previas de conhecimento oficioso e não decididas com transito em julgado, nos termos da alinea b) do mesmo art. 110, e admissivel que o M.P., uma vez que lhe compete velar para que a função jurisdicional se exerça em conformidade com as leis
( art. 3, n. 1, alinea d) da Lei 47/86, de 15 de Outubro ), suscite o conhecimento dessas excepções ou questões previas.
Nº Convencional:JSTA00031299
Nº do Documento:SA119900626027941
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:MACHADO , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DA DG DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4469
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N1 ART668 N1 D ART684 N3 ART13 N2.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 D.
LPTA85 ART27 C ART44 ART102 ART110 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27118 DE 1989/11/23.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG325.
JOÃO CAUPERS LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG604.
VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG202.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG310.