Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027941 |
| Data do Acordão: | 06/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - No parecer que emite nos recursos jurisdicionais, aquando da vista a que se refere o art. 109 da LPTA, o M.P. deve limitar-se a emitir um juizo critico sobre os fundamentos da alegação do recorrente, com referencia a decisão recorrida, mas sem introduzir qualquer questão nova nem indicar novos fundamentos em favor da decisão recorrida ou em reforço da argumentação do recorrente. II - Podera, ainda o M.P., nos recursos jurisdicionais pendentes no STA, e somente por existir a disposição expressa da alinea a) do art. 110 da LPTA, arguir nulidades da decisão recorrida. E porque o STA pode julgar excepções ou questões previas de conhecimento oficioso e não decididas com transito em julgado, nos termos da alinea b) do mesmo art. 110, e admissivel que o M.P., uma vez que lhe compete velar para que a função jurisdicional se exerça em conformidade com as leis ( art. 3, n. 1, alinea d) da Lei 47/86, de 15 de Outubro ), suscite o conhecimento dessas excepções ou questões previas. |
| Nº Convencional: | JSTA00031299 |
| Nº do Documento: | SA119900626027941 |
| Data de Entrada: | 12/21/1989 |
| Recorrente: | MACHADO , MARIA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DA DG DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4469 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N1 ART668 N1 D ART684 N3 ART13 N2. L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 D. LPTA85 ART27 C ART44 ART102 ART110 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27118 DE 1989/11/23. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG325. JOÃO CAUPERS LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG604. VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG202. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG310. |