Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030130
Data do Acordão:07/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO OPINATIVO
ACTO EXPRESSO
RECURSO HIERÁRQUICO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Para que se forme o chamado acto tácito de indeferimento
é necessário que exista o dever legal de decidir o que não se verifica por parte do Ministro para o qual fora interposto recurso hierárquico necessário de um despacho meramente opinativo.
II - Interposto recurso contencioso daquele "acto tácito de indeferimento" deverá o recurso ser rejeitado por falta de objecto.
III - Inexistindo o acto tácito e carecendo o recurso de objecto inicial, também não pode ser admitida a ampliação para o acto expresso entretanto proferido.
Nº Convencional:JSTA00037888
Nº do Documento:SA119930713030130
Data de Entrada:11/28/1991
Recorrente:NUNES , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI. DESP MINAI DE 1991/11/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC17707 DE 1987/11/19.
AC STA PROC24421 DE 1987/10/08.
AC STA PROC22982 DE 1990/02/13.
AC STA PROC25032 DE 1990/03/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG463.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG113 PAG871.