Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000889 |
| Data do Acordão: | 02/16/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | AUTO DE NOTICIA VALOR PROBATORIO CIRCULAÇÃO DE VEICULO CONTRABANDO |
| Sumário: | Desde que não tenha sido contestado o auto de noticia, que refere a circulação de veiculo de matricula e origem estrangeiras sem registo de entrada nas alfandegas e desacompanhado da correspondente documentação, deve o arguido ser indiciado pelo ilicito de contrabando previsto e punido pelo artigo 35 do Contencioso Aduaneiro, e não do artigo 50, referido ao Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00012795 |
| Nº do Documento: | SA219770216000889 |
| Data de Entrada: | 11/16/1976 |
| Recorrente: | TAVARES , ABILIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - PEREIRA , LINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART50 ART51 ART93 PAR3. DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR3. |