Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000889
Data do Acordão:02/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AUTO DE NOTICIA
VALOR PROBATORIO
CIRCULAÇÃO DE VEICULO
CONTRABANDO
Sumário:Desde que não tenha sido contestado o auto de noticia, que refere a circulação de veiculo de matricula e origem estrangeiras sem registo de entrada nas alfandegas e desacompanhado da correspondente documentação, deve o arguido ser indiciado pelo ilicito de contrabando previsto e punido pelo artigo 35 do Contencioso Aduaneiro, e não do artigo 50, referido ao Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961.
Nº Convencional:JSTA00012795
Nº do Documento:SA219770216000889
Data de Entrada:11/16/1976
Recorrente:TAVARES , ABILIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - PEREIRA , LINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART50 ART51 ART93 PAR3.
DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR3.