Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022446
Data do Acordão:10/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Tendo-se o despacho, que puniu disciplinarmente a recorrente, baseado em Relatorio de onde consta facto disciplinar não constante da nota de culpa, isso determina que houve falta de audiencia da arguida.
II - Tal constitui erro formal do processo, que impõe a anulação do acto punitivo recorrido, e do processo disciplinar, a partir da acusação.
Nº Convencional:JSTA00024321
Nº do Documento:SA119861030022446
Data de Entrada:03/27/1985
Recorrente:COSTA , ANA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4151
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/08/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N3.
LPTA85 ART57 N2 B.
EDF79 ART40 N1 ART55 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14648 DE 1981/12/03.
AC STA PROC14986 DE 1983/12/09.
AC STA PROC17706 DE 1983/05/05.
AC STA PROC20016 DE 1985/02/14.
AC STA PROC13959 DE 1983/02/24.
AC STA PROC16715 DE 1983/05/19.
AC STA DE 1980/07/03 IN AD N228 PAG1385.