Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0830/10
Data do Acordão:12/16/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
JUROS DE MORA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I – Os actos administrativos carecem de fundamentação expressa e acessível quando afectem direito ou interesses legalmente protegidos (artigo 268.º, n.º 3 da CRP).
II – A fundamentação dos actos tributários pode ser efectuada de forma sumária, devendo sempre conter as disposições legais aplicáveis, a qualificação e quantificação dos factos tributários e as operações de apuramento da matéria tributável e do tributo (artigo 77.º da LGT).
III – Assim, é de concluir que a mínima fundamentação exigível em matéria de actos de liquidação de juros terá de ser constituída pela indicação da quantia sobre que incidem os juros, o período de tempo considerado para a liquidação e a taxa aplicada, além da indicação das normas legais em que assenta a liquidação desses juros, devendo esses elementos ser indicados na liquidação, directamente ou por remissão para algum documento anexo.
IV – A insuficiência da fundamentação equivale à sua falta, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 125.º do CPA.
Nº Convencional:JSTA000P12462
Nº do Documento:SA2201012160830
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: