Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024673
Data do Acordão:10/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMANDANTE GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Face ao disposto no art. 134 n. 1 da L.P.T.A. deve entender-se que o art. 145 do DL n. 465/83 de 31 de Dezembro, foi revogado pelo art. 28 daquele diploma no que respeita ao prazo do recurso contencioso a interpor para os Tribunais Administrativos.
II - Das decisões definitivas e executórias do Ministro da Administração Interna que homologa as do Comandante Geral da G.N.R. nos termos do n. 5 do art. 37 do DL n. 465/83, de 31 de Dezembro, cabe recurso para o S.T.A. a interpôr no prazo de 2 meses, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A., se o recorrente residir no continente ou nas regiões autónomas.
Nº Convencional:JSTA00028713
Nº do Documento:SA119871022024673
Data de Entrada:01/22/1987
Recorrente:RODRIGUES , ALBERTO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4633
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1986/11/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PRÉVIA DA EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART828.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144 N3 ART145 N5 N6.
DL 47889 DE 1967/09/02.
DL 142/77 DE 1977/04/09 ART120 ART123.
DL 333/83 DE 1983/07/14 ART63 ART70 N2.
DL 465/83 DE 1983/12/31 ART37 N5 ART136 ART145.
LPTA85 ART25 A ART31 N2 ART43 ART85 ART134 N1.