Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024673 |
| Data do Acordão: | 10/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMANDANTE GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Face ao disposto no art. 134 n. 1 da L.P.T.A. deve entender-se que o art. 145 do DL n. 465/83 de 31 de Dezembro, foi revogado pelo art. 28 daquele diploma no que respeita ao prazo do recurso contencioso a interpor para os Tribunais Administrativos. II - Das decisões definitivas e executórias do Ministro da Administração Interna que homologa as do Comandante Geral da G.N.R. nos termos do n. 5 do art. 37 do DL n. 465/83, de 31 de Dezembro, cabe recurso para o S.T.A. a interpôr no prazo de 2 meses, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A., se o recorrente residir no continente ou nas regiões autónomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00028713 |
| Nº do Documento: | SA119871022024673 |
| Data de Entrada: | 01/22/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4633 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1986/11/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PRÉVIA DA EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828. RSTA57 ART51 N1 ART52 B. CCIV66 ART279. CPC67 ART144 N3 ART145 N5 N6. DL 47889 DE 1967/09/02. DL 142/77 DE 1977/04/09 ART120 ART123. DL 333/83 DE 1983/07/14 ART63 ART70 N2. DL 465/83 DE 1983/12/31 ART37 N5 ART136 ART145. LPTA85 ART25 A ART31 N2 ART43 ART85 ART134 N1. |