Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0457/09
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REEMBOLSO DE DESPESAS
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
DÍVIDA PÚBLICA
Sumário:I - Para a admissão do meio processual previsto no art.º 152 do CPTA é necessário que se verifique contradição sobre a mesma questão jurídica fundamental de direito e que não exista, no sentido da decisão recorrida, "jurisprudência recentemente consolidada do STA", tendo por base situações de facto idênticas, sem que tenha ocorrido alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável. Além dos pressupostos referidos exige-se, ainda, o trânsito em julgado de ambos os acórdãos em confronto.
II - Verifica-se tal contradição quando no acórdão recorrido (do TCA Sul) se decidiu ser competente o Tribunal Tributário para conhecer de uma acção administrativa especial em que se discute pedido de reembolso de despesas, originadas em pagamento de dívidas (decorrentes, no caso, da satisfação de obrigações de natureza fiscal), alegadamente da responsabilidade do Fundo de Regularização da Dívida Pública, nos termos do disposto no art. 3°, n.° 2. al. a) do DL 453/88 de 13-12, referentes a períodos anteriores à reprivatização da empresa, enquanto no acórdão-fundamento (do STA) se entendeu que tal competência era do Tribunal Administrativo de Círculo.
III - Na situação antes enunciada, por se discutir um acto materialmente administrativo praticado por um órgão da Administração, e em que se não suscita a interpretação e/ou aplicação de quaisquer normas de direito fiscal, a competência em razão da matéria para conhecer da acção administrativa especial dos autos, é, em 1.ª instância, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), nos termos do artigo 44.º, nº 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (segundo redacção da citada Lei n.º 107-D/2003, de 21 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00066157
Nº do Documento:SAP200911250457
Data de Entrada:04/29/2009
Recorrente:B...
Recorrido 1:MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA SUL - AC STA PROC993/02 DE 2003/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Jurisprudência Nacional:CPPTRIB99 ART97 N2.; ETAF02 ART49 N1 ART44 N1 ART37.; CPTA02 ART46 N1 N2.; DL 453/88 DE 1988/12/13 ART3.
Jurisprudência Estrangeira:AC STA PROC198/09 DE 2009/09/16.
AC STA PROC 1439/03 DE 2004/12/09.
AC STA PROC993/02 DE 2008/05/21.
Aditamento: