Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026349 |
| Data do Acordão: | 09/30/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA CONCURSO DE HABILITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO COMPETÊNCIA DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS COMPETÊNCIA PRÓPRIA RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Se a lei, inequivocamente, atribue competência para homologar a lista da classificação (em concurso de habilitação, na carreira médica), ao Director-Geral, com recurso para o membro do Governo competente, é este incompetente para proceder, ele próprio, à homologação. II - Nesse caso, não há lugar a qualquer recurso hierárquico ou, reclamação, dessa decisão, cabendo dela recurso contencioso e estando ferida de incompetência. |
| Nº Convencional: | JSTA00040133 |
| Nº do Documento: | SAP19930930026349 |
| Data de Entrada: | 09/19/1991 |
| Recorrente: | PINTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD - PEREIRA , JOÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 231/86 DE 1986/05/21 ART16 ART23 ART24 ART25. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N7. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N2 ART4 ART5. |
| Aditamento: | |