Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026349
Data do Acordão:09/30/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CARREIRA MÉDICA
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
COMPETÊNCIA
DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Se a lei, inequivocamente, atribue competência para homologar a lista da classificação (em concurso de habilitação, na carreira médica), ao Director-Geral, com recurso para o membro do Governo competente, é este incompetente para proceder, ele próprio, à homologação.
II - Nesse caso, não há lugar a qualquer recurso hierárquico ou, reclamação, dessa decisão, cabendo dela recurso contencioso e estando ferida de incompetência.
Nº Convencional:JSTA00040133
Nº do Documento:SAP19930930026349
Data de Entrada:09/19/1991
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD - PEREIRA , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 231/86 DE 1986/05/21 ART16 ART23 ART24 ART25.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N7.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N2 ART4 ART5.
Aditamento: