Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025106
Data do Acordão:04/21/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
ASSALARIAMENTO VERBAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - A nulidade a que se refere a alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo
Civil so se verifica quando o despacho ou sentença carece totalmente de motivação e não quando ela seja perfeita ou insuficiente.
II - Os assalariados das autarquias locais contratados para a prestação de serviços eventuais ao abrigo do artigo 658 do Codigo Administrativo, estão sujeitos a legislação do contrato de trabalho (cfr. art 663).
III - Tem a natureza de assalariamento o ajuste que visou a prestação de serviços de limpeza e administrativo de uma junta de freguesia, primeiro durante uma hora diaria, e depois durante duas, mediante remuneração paga com subsidios concedidos por outras entidades.
IV - O Tribunal Administrativo de Circulo e incompetente face ao disposto no n. 1 do artigo 9 do ETAF para conhecer da legalidade da deliberação que fez cessar a situação referida anteriormente por se não estar na presença de contrato administrativo.
Nº Convencional:JSTA00021420
Nº do Documento:SA119880421025106
Data de Entrada:06/16/1987
Recorrente:MIGUEL , MARIA
Recorrido 1:JF DO VIMEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2052
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART100 B E.
CADM40 ART650 ART657 ART658 ART661 ART663 ART815 PAR2 ART843.
ETAF84 ART9.
CCIV66 ART1152 ART1153.
CPC67 ART664 ART668 N1 B.
DRGU 21/81 DE 1981/06/03 ART2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/12/16 IN AD N257 PAG574.
AC STA DE 1984/03/29 IN AD N274 PAG1088.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG648.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG585.
MARCELLO CAETANO IN DIR ANO86 PAG128.