Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035255 |
| Data do Acordão: | 10/09/1997 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR. CARREIRA DOCENTE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Foram correctamente integradas no escalão 3 da categoria de Enfermeira-Chefe, duas enfermeiras-assistentes da Escola Superior de Enfermagem, posicionadas no escalão 3 desta categoria à data de publicação do D. Lei 166/92 de 5 de Agosto, que não possuíam a licenciatura adequada para poder transitar para as categorias da carreira de pessoal docente do Ensino Superior Politécnico - art. 8° e 14° nº 1 do diploma em referência. II - A falta de fundamentação geradora de vício de forma do acto administrativo, afere-se apenas em face da motivação do próprio acto e não, de eventual preterição das disposições legais concernentes a uma correcta notificação do mesmo aos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00054092 |
| Nº do Documento: | SA119971009035255 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , ANA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/92 DE 1992/08/05 ART8 ART14 N1. DL 184-A/89 DE 1989/06/02 ART27. DL 353-A/89 DE 1989/02/26 ART17. |
| Aditamento: | |