Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008111
Data do Acordão:05/27/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CITAÇÃO
DIVERGENCIA ENTRE ORIGINAL E DUPLICADO DA CITAÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:Existindo divergencias nas datas constantes do duplicado e do original da citação, não pode deixar de prevalecer a do duplicado que, induzindo em erro a parte, deu indicação para a defesa de prazo superior.*
Nº Convencional:JSTA00016889
Nº do Documento:SA119710527008111
Data de Entrada:01/03/1970
Recorrente:AUTO-MONDINENSE LDA
Recorrido 1:MINCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:576
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61 ART62.
CPC67 ART194 ART198 N3 ART369.