Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020101 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO GRATIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é do conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância; que não se restrinja a matéria de direito. III - Inclui indagação de matéria de facto averiguar a que título foram atribuídas (e auferidas) gratificações consideradas pela Administração, nos impugnados actos tributários, como remunerações sujeitas a IRS. |
| Nº Convencional: | JSTA00046601 |
| Nº do Documento: | SA219960605020101 |
| Data de Entrada: | 11/29/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO DE 1995/10/02 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167. CPC67 ART101. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |