Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020101
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
GRATIFICAÇÃO
Sumário:I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é do conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância; que não se restrinja a matéria de direito.
III - Inclui indagação de matéria de facto averiguar a que título foram atribuídas (e auferidas) gratificações consideradas pela Administração, nos impugnados actos tributários, como remunerações sujeitas a IRS.
Nº Convencional:JSTA00046601
Nº do Documento:SA219960605020101
Data de Entrada:11/29/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO DE 1995/10/02 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167.
CPC67 ART101.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.