Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037190 |
| Data do Acordão: | 02/15/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. ACTO CONSEQUENTE. RESERVA. ACTO NULO. |
| Sumário: | I - A anterioridade da anulação do acto antecedente exigida na al. i) do n° 1 do art. 133° do Cód. de Procedimento Administrativo respeita ao momento em que se reconhece a nulidade do acto consequente e não ao momento em que este é praticado. II - A atribuição de uma reserva sem observância do disposto no art. 29° da Lei n° 198/88, de 26 de Setembro, na red. da Lei n° 46/90, de 22 de Agosto, no pressuposto de que era válido um despacho que rescindira o contrato de arrendamento de terceiro com o Estado mas que veio a ser posteriormente anulado, é acto consequente deste outro acto, para efeitos do disposto na al. i) do n° 2 do art. 133° do Cód. de Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055479 |
| Nº do Documento: | SA120010215037190 |
| Data de Entrada: | 03/09/1995 |
| Recorrente: | NICOLAU , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 37/95 DE 1995/01/09 MINAGR. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N1 I. L 198/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART29. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG90. |
| Aditamento: | |