Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037190
Data do Acordão:02/15/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
ACTO CONSEQUENTE.
RESERVA.
ACTO NULO.
Sumário:I - A anterioridade da anulação do acto antecedente exigida na al. i) do n° 1 do art. 133° do Cód. de Procedimento Administrativo respeita ao momento em que se reconhece a nulidade do acto consequente e não ao momento em que este é praticado.
II - A atribuição de uma reserva sem observância do disposto no art. 29° da Lei n° 198/88, de 26 de Setembro, na red. da Lei n° 46/90, de 22 de Agosto, no pressuposto de que era válido um despacho que rescindira o contrato de arrendamento de terceiro com o Estado mas que veio a ser posteriormente anulado, é acto consequente deste outro acto, para efeitos do disposto na al. i) do n° 2 do art. 133° do Cód. de Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00055479
Nº do Documento:SA120010215037190
Data de Entrada:03/09/1995
Recorrente:NICOLAU , JOSÉ
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 37/95 DE 1995/01/09 MINAGR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N1 I.
L 198/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART29.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG90.
Aditamento: