Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012024
Data do Acordão:02/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
SOCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Por inovador quanto a responsabilidade dos socios gerentes de sociedades de responsabilidade limitada, e qualquer que seja a interpretação a dar ao artigo unico do Dec.Lei 68/87 de 9/2, ele não e aplicavel a dividas anteriores a entrada em vigor de tal diploma, valendo o disposto no art. 16 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00025426
Nº do Documento:SA219900228012024
Data de Entrada:11/22/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:213
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
CCIV66 ART12.
CPCI63 ART16 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10616 DE 1989/10/25.
AC STA PROC2614 DE 1984/02/29.