Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019122
Data do Acordão:10/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância,
- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, como suporte da sua pretensão de alteração do julgado, para além do que consta do probatório da decisão recorrida, que o recorrente é empregado de sala do casino e foi como tal que recebeu as gorjetas tributadas.
Nº Convencional:JSTA00043358
Nº do Documento:SA219951025019122
Data de Entrada:02/13/1995
Recorrente:MALHEIRO , ILIDIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART635 ART646 N4 ART655 ART657 ART659 ART722 N1 N2 ART729 N2.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.