Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012966
Data do Acordão:12/05/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTAVEL
TITULOS DA DIVIDA PUBLICA
MATERIA COLECTAVEL
ISENÇÃO FISCAL
RENDIMENTO
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do art. 23 do Codigo da Contribuição Industrial, na redacção dada pelo DL 128/82, de 23 de Abril, e art. 6 dos DLs. 409/82, de 29 de Setembro e 182/85, de 27 de Maio, os rendimentos dos titulos da divida publica passaram a ser tributados em contribuição industrial
- considerados proveitos para aquele efeito - na parte em que a sua soma exceda 20000000 escudos, desde que os respectivos titulos sejam mantidos como reserva ou para fruição.
II - Esta consequencia juridica não e afectada pelas isenções de que gozem os referidos titulos, consagradas nos respectivos diplomas criadores (ex. arts. 4 dos DLs. ns. 182-A/78, de 17 de Julho e 199/81, de 9 de Julho), por as ter excluido do seu campo de realização, seja o da tributação em contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00030227
Nº do Documento:SA219901205012966
Data de Entrada:07/04/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PORTO EDITORA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1391
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART23 N3.
DL 182-A/78 DE 1978/07/17 ART4.
DL 199/81 DE 1981/07/09 ART4.
DL 409/82 DE 1982/09/29 ART6.
DL 182/85 DE 1985/05/27 ART6 N1 N2.
CPC67 ART664.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART26.
DL 348/83 DE 1983/07/28.
CCIV66 ART12 N1.
DL 236/84 DE 1984/07/12.
DL 321-A/85 DE 1985/08/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/02/02 IN AD N124 PAG510.
Referência a Doutrina:SA GOMES IN CTF N307-309 PAG303 PAG325.