Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020838 |
| Data do Acordão: | 07/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM PARECER DIVERGENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Uma deliberação camararia que revogou expressamente um acto anterior que havia concedido uma licença de construção e um acto administrativo que tem de obedecer a exigencia de fundamentação prescrita no artigo 1, ns. 1, f) 2 e 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Se nessa deliberação não se vislumbra a motivação, por não haver qualquer declaração de concordancia com informações, alias, não coincidentes, dos Serviços Tecnicos e do Arquitecto Urbanista, e por faltarem as razões de direito do decidido, não pode relevar a invalidade no plano do vicio de violação de lei - por ofensa do artigo 15, n. 1, e), do Decreto- -Lei n. 166/70, de 15 de Abril - mas ja releva no plano da falta de fundamentação, gerando o vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00020581 |
| Nº do Documento: | SA119890704020838 |
| Data de Entrada: | 05/24/1984 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | MARINHO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4593 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO DE 1984/04/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. CADM40 ART83. RGEU51 ART3 ART59 ART60 ART121. LOSTA56 ART18 N2. L 2110 DE 1961/08/19 ART58. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 D E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F ART2 N2. DL 308/79 DE 1979/08/20 ART10 N1. |