Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020838
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
PARECER DIVERGENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Uma deliberação camararia que revogou expressamente um acto anterior que havia concedido uma licença de construção e um acto administrativo que tem de obedecer a exigencia de fundamentação prescrita no artigo 1, ns. 1, f) 2 e 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - Se nessa deliberação não se vislumbra a motivação, por não haver qualquer declaração de concordancia com informações, alias, não coincidentes, dos Serviços Tecnicos e do Arquitecto Urbanista, e por faltarem as razões de direito do decidido, não pode relevar a invalidade no plano do vicio de violação de lei - por ofensa do artigo 15, n. 1, e), do Decreto-
-Lei n. 166/70, de 15 de Abril - mas ja releva no plano da falta de fundamentação, gerando o vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00020581
Nº do Documento:SA119890704020838
Data de Entrada:05/24/1984
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MARINHO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4593
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1984/04/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
CADM40 ART83.
RGEU51 ART3 ART59 ART60 ART121.
LOSTA56 ART18 N2.
L 2110 DE 1961/08/19 ART58.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 D E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F ART2 N2.
DL 308/79 DE 1979/08/20 ART10 N1.