Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029249
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DIREITO DE RESERVA
DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL
Sumário:I - O n. 1 do artigo 29 da Lei 109/88, na versão da Lei 46/92, de 22/8, impõe aos titulares do direito de reserva e aos beneficiários de declaração de não expropriabilidade de prédio de que sejam proprietários a celebração de contrato de arrendamento rural com aqueles que sejam titulares do direito de exploração sobre alguma dessas áreas, atribuído por acto administrativo proferido ao abrigo do DL 111/78.
Nº Convencional:JSTA00053048
Nº do Documento:SAP19971217029249
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:LOURENÇO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART28 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART29 N1.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1.
ETAF84 ART21 N3.