Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029249 |
| Data do Acordão: | 12/17/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA DIREITO DE RESERVA DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO ARRENDAMENTO RURAL |
| Sumário: | I - O n. 1 do artigo 29 da Lei 109/88, na versão da Lei 46/92, de 22/8, impõe aos titulares do direito de reserva e aos beneficiários de declaração de não expropriabilidade de prédio de que sejam proprietários a celebração de contrato de arrendamento rural com aqueles que sejam titulares do direito de exploração sobre alguma dessas áreas, atribuído por acto administrativo proferido ao abrigo do DL 111/78. |
| Nº Convencional: | JSTA00053048 |
| Nº do Documento: | SAP19971217029249 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | LOURENÇO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART28 N1. L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART29 N1. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1. ETAF84 ART21 N3. |