Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026443
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
ABATE DE ARVORES
Sumário:As camaras municipais cabe a protecção do "revestimento vegetal arboreo", nos termos do DL 357/75.
Assim, não pode proceder-se a destruição do revestimento arboreo sem autorização previa da camara municipal, salvo dos cortes para fim agricola.
Nº Convencional:JSTA00023666
Nº do Documento:SA119890426026443
Data de Entrada:10/20/1988
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:CM DE AMARANTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2823
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:DL 357/75 DE 1975/07/08 ART1.