Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009250
Data do Acordão:01/22/1976
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
CONVITE DO TRIBUNAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Convidado o recorrente, nos termos do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, a completar as conclusões da sua alegação com a indicação quer dos fundamentos por que pede a revogação do acordão recorrido, quer dos preceitos legais por este violados, importa o não conhecimento do recurso o facto de apenas vir a indicar os preceitos violados.
Nº Convencional:JSTA00001451
Nº do Documento:SAP19760122009250
Data de Entrada:05/30/1975
Recorrente:CARDOSO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N3.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART2 N1.