Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009250 |
| Data do Acordão: | 01/22/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA CONVITE DO TRIBUNAL RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | Convidado o recorrente, nos termos do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, a completar as conclusões da sua alegação com a indicação quer dos fundamentos por que pede a revogação do acordão recorrido, quer dos preceitos legais por este violados, importa o não conhecimento do recurso o facto de apenas vir a indicar os preceitos violados. |
| Nº Convencional: | JSTA00001451 |
| Nº do Documento: | SAP19760122009250 |
| Data de Entrada: | 05/30/1975 |
| Recorrente: | CARDOSO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/22/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. DL 699/73 DE 1973/12/28 ART2 N1. |