Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018835
Data do Acordão:06/25/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - As nulidades relativas do acórdão da Secção proferido em recurso contencioso directo interposto para o STA devem ser seguidas em recurso jurisdicional para o Pleno da Secção.
II - Tendo o recorrente seguido tais nulidades através da reclamação e interposto o recurso para o Pleno após a decisão que não conhecem daquela reclamação, não é de conhecer também daquele recurso intempestividade, por entertanto se ter esgotado o respectivo prazo de interposição.*
Nº Convencional:JSTA00033206
Nº do Documento:SA119910625018835
Data de Entrada:04/19/1983
Recorrente:CASTRO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:364
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1990/09/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART685 ART700 N3 ART704 ART721 ART722 N3.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG366.