Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018835 |
| Data do Acordão: | 06/25/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - As nulidades relativas do acórdão da Secção proferido em recurso contencioso directo interposto para o STA devem ser seguidas em recurso jurisdicional para o Pleno da Secção. II - Tendo o recorrente seguido tais nulidades através da reclamação e interposto o recurso para o Pleno após a decisão que não conhecem daquela reclamação, não é de conhecer também daquele recurso intempestividade, por entertanto se ter esgotado o respectivo prazo de interposição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033206 |
| Nº do Documento: | SA119910625018835 |
| Data de Entrada: | 04/19/1983 |
| Recorrente: | CASTRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 364 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1990/09/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART685 ART700 N3 ART704 ART721 ART722 N3. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG366. |