Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005394
Data do Acordão:05/01/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNÇÕES DE CHEFIA
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
MOTIVO DETERMINANTE
SECRETARIO DE FINANÇAS
OFICIAL ADMINISTRATIVO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:A verificação de algum dos motivos determinantes da perda da capacidade para o exercicio de funções de chefia de serviços, nos termos do artigo 16 do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto n. 32341, de 30 de Outubro de 1942, determina a passagem dos secretarios de finanças ao quadro dos oficiais sem que tal importe a imposição de qualquer pena disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00025829
Nº do Documento:SA119590501005394
Data de Entrada:07/05/1958
Recorrente:ALVIM , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SSE DO ORÇAMENTO DE 1958/05/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 32341 DE 1942/10/30 ART16 N3 ART64.
EDF43 ART14 ART21 N3.
D 18176 DE 1930/04/08 ART12 ART20.
D 25302 DE 1935/05/08 ART1.
RGU APROVADO PELO D 31317 DE 1941/06/13 ART11 F N3 ART35 ART49 PAR1.
D 24064 DE 1934/06/25 ART2.