Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005394 |
| Data do Acordão: | 05/01/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNÇÕES DE CHEFIA CESSAÇÃO DE FUNÇÕES MOTIVO DETERMINANTE SECRETARIO DE FINANÇAS OFICIAL ADMINISTRATIVO PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | A verificação de algum dos motivos determinantes da perda da capacidade para o exercicio de funções de chefia de serviços, nos termos do artigo 16 do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto n. 32341, de 30 de Outubro de 1942, determina a passagem dos secretarios de finanças ao quadro dos oficiais sem que tal importe a imposição de qualquer pena disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00025829 |
| Nº do Documento: | SA119590501005394 |
| Data de Entrada: | 07/05/1958 |
| Recorrente: | ALVIM , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT SSE DO ORÇAMENTO DE 1958/05/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO D 32341 DE 1942/10/30 ART16 N3 ART64. EDF43 ART14 ART21 N3. D 18176 DE 1930/04/08 ART12 ART20. D 25302 DE 1935/05/08 ART1. RGU APROVADO PELO D 31317 DE 1941/06/13 ART11 F N3 ART35 ART49 PAR1. D 24064 DE 1934/06/25 ART2. |