Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024196
Data do Acordão:05/12/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
RESERVA
Sumário:Nos termos do artigo 28, n. 3, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não e permitida a cumulação de majorações previstas nos seus ns. 1 e 2, salvo as previstas na alinea d) do n. 1 e no n. 2, cada uma delas com a da alinea a) ou a da alinea b) do mesmo n. 1.
Nº Convencional:JSTA00021428
Nº do Documento:SA119880512024196
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:UCP A LUTA E DE TODOS CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2489
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/12/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A B N3.