Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047307 |
| Data do Acordão: | 06/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CONCURSO POR NEGOCIAÇÃO. AUTO-ESTRADA. |
| Sumário: | I – Nos concursos públicos por negociação a Administração pode negociar com os concorrentes admitidos à fase de negociação, a melhoria e adaptação das suas propostas com vista à melhor consecução do interesse público que subjaz ao concurso. II – O âmbito da negociação tem, porém, como limites os critérios de adjudicação fixados no programa do concurso, bem como os aspectos das propostas que, eventualmente, por ele sejam excluídos da negociação. III – Limitando o programa de concurso o objecto da negociação apenas a alguns aspectos das propostas, estabelecendo que os restantes apenas seriam susceptíveis de pormenorização, é anulável o acto de adjudicação ao concorrente cuja proposta sofreu alterações nos aspectos não admitidos pelo programa do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00063369 |
| Nº do Documento: | SA120060629047307 |
| Data de Entrada: | 02/20/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 2000/12/04. DESP SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2000/11/16. RCM 171-A/2000 DE 2000/12/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 267/97 DE 1997/10/02 ART8 ART9. CPA91 ART133 ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1977/03 DE 2004/07/28. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS PAG213. |
| Aditamento: | |