Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029017
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
MAU ESTADO DA ESTRADA
FALTA DE SINALIZAÇÃO
DANO
CULPA
Sumário:Provando-se que entre o aparecimento dos obstaculos na via e o momento da colisão não mediou o tempo suficiente para que os orgãos e agentes da autarquia responsaveis pudessem ter tomado conhecimento da situação e diligenciado as providencias adequadas, o dano ocorrido com causa na falta de sinalização não lhes pode ser imputavel a titulo de culpa.
Nº Convencional:JSTA00030638
Nº do Documento:SA119910319029017
Data de Entrada:12/13/1990
Recorrente:ROYAL INSURANCE C LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART487 N1.
CPC67 ART646 N4 ART712.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1.
L 2110 DE 1961/08/19 ART14 B ART28 N4.