Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029017 |
| Data do Acordão: | 03/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL MAU ESTADO DA ESTRADA FALTA DE SINALIZAÇÃO DANO CULPA |
| Sumário: | Provando-se que entre o aparecimento dos obstaculos na via e o momento da colisão não mediou o tempo suficiente para que os orgãos e agentes da autarquia responsaveis pudessem ter tomado conhecimento da situação e diligenciado as providencias adequadas, o dano ocorrido com causa na falta de sinalização não lhes pode ser imputavel a titulo de culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00030638 |
| Nº do Documento: | SA119910319029017 |
| Data de Entrada: | 12/13/1990 |
| Recorrente: | ROYAL INSURANCE C LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1. CPC67 ART646 N4 ART712. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1. L 2110 DE 1961/08/19 ART14 B ART28 N4. |