Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01113/06 |
| Data do Acordão: | 01/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FUNCIONALISMO PÚBLICO. RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A decisão administrativa de ordenar a instauração de procedimento disciplinar à luz das previsões do EDFAACRL, aprovado pelo DL n.º24/84, de 16 de Janeiro, é matéria relativa ao funcionalismo público. II - O Tribunal Central Administrativo é o competente para conhecer do recurso jurisdicional interposto da sentença que, em primeira instância, rejeitou o recurso contencioso daquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA0007441 |
| Nº do Documento: | SA12007013001113 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO INST SUPERIOR POLITÉCNICO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |